A ansiedade de iniciar um novo curso leva muita gente a fazer a matrícula por impulso. Mas quando bate o arrependimento? Será que é possível conseguir a devolução de matrícula? Saiba todos os detalhes sobre a devolução de matrícula e como solicitar:

GUIA DE CONTEÚDO
Devolução de matrícula
Após a divulgação da lista dos aprovados no vestibular ou curso técnico, vem a hora de fazer a matrícula. Porém, muitas pessoas acabam passando em mais de uma opção e muda de opinião, após pagar a taxa. Diante disso, será que é possível conseguir a devolução de matrícula?

Segundo o Procon de São Paulo, o estudante ou responsável, no caso de menores de idade, tem o direito à devolução de matrícula integral do valor pago. Porém, isso ocorre quando a desistência ocorrer antes do início das aulas.
A decisão tem como base o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor. Segundo esse fragmento, é proibido o fornecedor de serviços exigir do consumidor vantagem excessiva.
Assim, como não houve a efetivação das aulas do curso, a taxa de matrícula paga deve ser devolvida. Caso haja recusa na devolução, a instituição de ensino estará realizando prática abusiva com o consumidor.
A prática também é considerada abusiva, mesmo quando prevista no contrato assinado entre ambas as partes. Assim, torna-se uma cláusula contratual considerada ilegal, portanto dinheiro deve ser feita integralmente.
Restituição parcial
A instituição de ensino pode ficar com parte do valor pago na matrícula. Porém, para isso, é necessário constar de forma clara no contrato ou em outro documento que foi assinado pelo consumidor.

Além disso, é preciso comprovar que houve despesas administrativas com a contratação e/ou o cancelamento do contrato. A instituição pode apresentar as despesas que estão sendo cobradas, caso o consumidor questione.
Diante disso, é imprescindível ler com cuidado o contrato antes de assinar e ter consciência desses detalhes, assim como concordar. Mesmo assim, o valor integral não pode ser retido pela instituição de ensino, mesmo que haja essa cláusula no contrato.
Como solicitar a devolução da matrícula?
A primeira coisa a ser feita é solicitar a rescisão do contrato e a devolução do valor pago de forma escrita. Esse documento deve ser protocolado na secretaria da faculdade, escola ou curso técnico ao qual iria estudar.

É importante guardar o protocolo, já que esse contém a data e horário de entrega do pedido. Com esse protocolo será possível comprovar que a solicitação foi feita antes do início das aulas.
Caso haja recusa para a devolução do valor da matrícula, o estudante ou responsável deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade e apresentar o protocolo. Além disso, será preciso apresentar outros documentos.
Como funciona o cancelamento?
Conforme o artigo 49 do Código do Consumidor, a desistência do curso deve ocorrer em até sete dias após a assinatura do contrato. Com isso, a instituição de ensino terá tempo hábil para preencher a vaga, disponibilizando-a.
Porém, o cancelamento pode ser feito antes do início das aulas. A instituição poderá cobrar entre 10% a 20% do valor da matrícula, desde que esteja estipulado no contrato assinado, sendo o valor considerado Custeio de Serviço Educacional.
Após o início das aulas, o consumidor deverá pagar uma multa compensatória. Porém, essa não poderá ser maior do que 10% do saldo devedor. Por fim, caso seja corado um valor maior, esse será considerado abusivo.