Os pais que, por algum motivo, não podem pagar a instituição de ensino de seus filhos podem trancar matrícula da escola. Saiba todos os detalhes e passo a passo de como trancar matrícula da escola.

GUIA DE CONTEÚDO
Trancar matrícula da escola
Algumas famílias passam por problemas financeiros ou precisam sair da cidade, estado ou país às pressas. Com isso, a educação dos filhos precisam ser paralisas por algum período. Diante disso, vem o questionamento de como trancar matrícula da escola.

É importante se ter em mente que os estudantes não podem sofrer sanções pedagógicas em caso de inadimplência do pagamento das mensalidades. Assim, conforme a lei, esse tem direito de terminar o ano letivo.
Segundo Andressa Pellanda, coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, “É ilegal fazer isso porque é crime de abandono intelectual previsto pelo código penal.” Porém, a instituição de ensino pode impedir a rematrícula até que seja efetuada o pagamento das mensalidades.
Conforme prevê o artigo 51, IV, § 1º do Código do Consumidor, as cláusulas contratuais criadas pela escola para obrigar o pagamento das mensalidades, mesmo com a suspensão do serviço, são consideradas nulas.
Como solicitar a suspensão da matrícula?
Os pais ou responsáveis devem realizar administrativamente, ou por meio de notificação extrajudicial, o pedido de trancar matrícula da escola. Após essa etapa, a suspensão das mensalidades devem acontecer imediatamente.

Algumas escolas possibilitam esse processo de forma digital, por meio do portal do aluno. Já outras só permitem de forma presencial, para garantir, assim, a certeza que a ação é um pedido dos pais ou responsáveis legais.
O único documento exigido é o preenchimento de uma ficha de solicitação. Nessa, será preciso informar alguns dados do estudante, como nome completo, ano/série em curso, e documento de identificação.
Na mesma ficha, será necessário informar os dados do solicitante, como nome completo, endereço, telefone para contato e documento de identificação. Nessa, os responsáveis assinarão estarem cientes de que estão retirando o estudante da instituição de ensino.
ECA e leis da educação
O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixam claro que os pais devem matricular os filhos na escola e devem garantir a sua frequência. Caso isso não ocorra, estarão cometendo crime de abandono intelectual.

O art. 246 do Código Penal prevê a detenção de 15 dias a um mês ou o pagamento de multa. Todas as crianças a partir dos 4 anos até os 17 anos devem estar matriculados e frequentando a escola.
Até 1996, a idade mínima para o ingresso na educação básica era de 6 anos. Porém, em 2013 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), por meio da Lei nº 12.796, antecipou essa entrada para 4 anos.
Com isso, a lei entrou em vigor em 2016, com a reestruturação da educação básica, exigindo agora a pré-escola. Antes disso, o ingresso ocorria apenas a partir do ensino fundamental, na 1ª série.
Os Estados Unidos, Canadá, França, Espanha, Itália, Suíça, África do Sul, Japão e Austrália permitem o homeschooling. Nesses existem regulamentações para que os pais realizem a educação escolar dos seus filhos em casa.
Porém, no Brasil essa modalidade de ensino não é reconhecida e nem autorizada. Dessa maneira, ao trancar a matrícula escolar em uma unidade de ensino é preciso matricular o estudante, imediatamente, em outra instituição. Como dito, anteriormente, a não matrícula pode gerar pena de 15 dias de reclusão ou multa.